DA POSSÍVEL RELATIVIZAÇÃO DA VULNERABILIDADE DO MAIOR DE 12 ANOS NO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL

Douglas Maia Ferreira

Resumo


O respectivo trabalho trata da possível relativização da vulnerabilidade do maior de 12 anos no crime de estupro de vulnerável. O nosso posicionamento é basea- do na constante mudança de valores e comportamentos sociais, no qual o direito é obrigado a adaptar-se sob pena de se tornar rigoroso ou flexível demais. A- bordaremos de forma breve o histórico do crime de estupro no mundo e especi- almente no Brasil, desde o Código Penal do Império (primeiro a prever o tipo penal estupro) e até as alterações da lei 12.015 de 2012 que trouxe novos termos e novidades no que tange ao tema. Analisaremos a violência que é necessária no crime do art. 213 do e a sua desnecessidade no art. 217-A. Utilizaremos um pon- to de vista legal para tratar da possível relativização da vulnerabilidade do me- nor de 14 (quatorze) anos no crime de estupro de vulnerável ao citar a idade de- finida para criança e adolescente no ECA (estatuto da criança e do adolescente) confrontando diretamente com o Código Penal. A jurisprudência será objeto de análise, diferentes decisões levaram ao STJ a dar a sua decisão sobre o tema, aspecto este importante pois visa uma pacificação jurisprudencial e que apesar de ser diversa da defendida neste trabalho tem razões concretas e objetivas. Concluiremos trazendo uma possibilidade diversa de aplicação acerca da relati- vização da vulnerabilidade do menor de 14 anos concretizada em nossos tribu- nais. Este trabalho não tem fim de esgotar totalmente a temática que é vasta e explanada por diversos doutrinadores que acreditam em diversas correntes.



Palavras Chaves: Estupro. Vulnerável. Código Penal. Relativização.

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Legalis Scientia - ISSN 2527-1067