O Direito na encruzilhada da Democracia

Marcio Anatole de Sousa Romeiro

Resumo


Houve um tempo no qual um texto de filosofia não podia se imiscuir em questões históricas tidas como menores e de relevância duvidosa. Tratava-se de um tempo quando certamente se pensava que a imanência poderia ter uma maléfica força e uma brutal capacidade que deveriam ser evitadas a todo custo porque a final para os que assim pensavam e agiam ela representava uma real possibilidade de manchar a transcendência sujando-a com temas desprezíveis ou pior ainda, ameaçadores para a ordem a duras penas estabelecida. A norma que pautava tal procedimento e mentalidade era aquela segundo a qual agir significava expor-se a um perigo que a todo custo deveria ser evitado porque o que estava em risco, acreditava-se, era algo potencialmente perigoso dito de variados modos que iam da crença religiosa de danação ao medo dessacralizado de infelicidade. De comuns apenas a convicção de que as coisas mundanas, materiais e corpóreas efetivamente poderiam pôr em risco a própria felicidade humana na sua real e culturalmente definida forma concreta, expressa, depois de Aristóteles, como sendo vida boa.



Legalis Scientia - ISSN 2527-1067