METODOLOGIA JURÍDICA E INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL, À LUZ DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
Resumo
A produção cientifica tida como parâmetro para o avanço de mecanismos de ganho doutrinário e ideológico, principalmente do campo da ciência do Direito, tem por foco a construção de teorias, ideias e composições doutrinárias que servem de base para consolidarmos soluções teóricas para os problemas concretos vivenciados por uma sociedade em constante evolução, e passa a demandar fundamentações dialéticas em uma crescente de velocidade geométrica, num contexto de autopoiese do sistema jurídico. E exatamente pela percepção das alterações sociais e fenômenos de globalização das relações jurídicas há uma força motriz pujante que condiciona a hermenêutica constitucional a ontológica missão de adaptação de valores constitucionais, tendo por norte não um fugaz voluntarismo judicial, mas sim a perene força normativa da constituição. Nesse contexto, nos valemos do estudo da metodologia científica aplicada a hermenêutica constitucional, para lidarmos com a difícil tarefa de ponderar a inevitável colisão de princípios constitucionais, sem que haja a teratológica e irrazoável supressão de núcleos principiológicos de dispositivos, que consagram a inviolabilidade dos direitos fundamentais – (Grundrechtsnorm). E exatamente nessa difícil tarefa, por vezes, amplificadas nos chamados hard cases, é que necessariamente nos utilizaremos do princípio da proporcionalidade, como verdadeiro instrumento de harmonização do Estado Democrático e do Estado de Direito, a fim de viabilizar verdadeira cópula entre princípios como o da Liberdade e da Legalidade, e sempre com o foco na realização da vontade da constituição – (Wille zur verfassung).
PALAVRAS CHAVE: Metodologia; Interpretação; Proporcionalidade.
PALAVRAS CHAVE: Metodologia; Interpretação; Proporcionalidade.