ASSOCIAÇÕES CIVIS: OS LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA NO PROCESSO COLETIVO APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 612043 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

João Paulo Marques Santos, Renata Maria Silveira Toledo

Resumo


A recente decisão do STF quanto aos limites da coisa julgada no processo coletivo, traz à tona a discussão dos “limites territoriais” deste instituto que, apesar de absurda, ainda causa discussões acaloradas na doutrina. A (in)constitucionalidade do art. 2.º-A, da Lei n. 9.494/91, é, sem sombra de dúvidas, o maior golpe aos direitos fundamentais e sedimentação da equivocada ideia da supremacia do interesse público sobre o privado, além de tornar inócua a função das Associações no procedimento coletivo, dada a restrição exacerbada realizada pelo Legislador e pelo STF, em prol da Administração Pública.

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Legalis Scientia - ISSN 2527-1067