SUPRESSÃO DO PROCESSO CAUTELAR NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Karine Silva Pereira

Resumo


A presente obra tem por objetivo traçar um paralelo entre o atual e o novo Código de Processo Civil, no tocante à supressão do processo cautelar, apresentando as principais divergências doutrinárias, a interpretação sob a luz da nossa Carta Magna, bem como os aspectos positivos e negativos da nova legislação. Em linhas gerais, o novo Código de Processo Civil visa tornar o provimento jurisdicional mais célere, em consonância com o princípio constitucional da economia processual, permitindo que o juiz aprecie, num mesmo processo, a tutela provisória e o direito material sobre o qual se consubstancia a lide. Ao passo que, sob a égide da legislação atual, de 1973, é mister que seja inaugurado um processo cautelar complexo apenas para pugnar ou não pela concessão da respectiva medida cautelar, sendo imperativo que, posteriormente, haja a interposição da ação judicial cabível. Destarte, observar-se-á ao longo desta obra todo o processamento da tutela provisória, gênero que comporta as espécies tutela de urgência e tutela da evidência, sendo que a tutela da urgência se subdivide ainda em tutela antecipada e tutela cautelar. Com base nos dados acima, denota-se significativa diferença entre as legislações comparadas, razão pela qual os operadores do direito precisam estar preparados.


Palavras chave: Carta Magna. Tutela Provisória. Processamento

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Legalis Scientia - ISSN 2527-1067