A LEGALIDADE DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DIRETA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

Sergio Luiz Mendes

Resumo


Questão das mais polêmicas no direito processual penal é a possibilidade do Ministério Público realizar a investigação criminal. Divide tanto os doutrinadores especializados no assunto, como as carreiras jurídicas de um modo geral e hoje é objeto de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal. O poder de investigação é inerente à posição constitucional do órgão, tratando-se de “poder implícito” do Ministério Público. Não há de se negar á instituição que detém parcela da soberania estatal, pois é através dele que pode ser concretizado o poder-dever de punir do Estado. É evidente que não é o Ministério Público que aplica a sanção penal, mas é através dele que esta sanção é aplicada, daí dizer que este é o titular exclusivo da ação penal.




Palavra Chave: Investigação. Criminal. Ministério Público.

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Legalis Scientia - ISSN 2527-1067